Tornou-se proprietário de uma fração autónoma? Saiba os seus direitos e deveres
- O Meu Condominio
- 11 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
Ao adquirir uma fração autónoma num condomínio, passa a ser coproprietário/a das partes comuns do edifício juntamente com os outros condóminos. É fundamental entender que, ao tornar-se proprietário/a, adquire responsabilidades adicionais que vão além da sua fração. Assim sendo, não apenas adquire a propriedade exclusiva da sua fração, mas também uma quota parte das áreas comuns do condomínio, como corredores, jardim, piscina, entre outros. Esses espaços são compartilhados e a responsabilidade pela sua manutenção e conservação é coletiva.
Deixamos-lhe abaixo alguns tópicos orientadores dos seus direitos e deveres enquanto condómino/a.
Participação e Decisão
Tem como direito e dever participar das assembleias e reuniões onde são discutidas e decididas questões importantes para o seu condomínio. A sua participação ativa é fundamental para assegurar que as necessidades e interesses de todos sejam considerados, incluindo as suas.

Indivisibilidade dos Direitos
É importante destacar que os direitos sobre a fração autónoma e sobre as partes comuns são inseparáveis. Isso significa que não é possível vender ou transferir a propriedade da sua fração sem incluir também a sua quota parte das áreas comuns. Da mesma forma, não pode recusar-se a participar das despesas necessárias para a manutenção dessas áreas. Isso inclui custos de manutenção, reparos, segurança, limpeza, e outras necessidades que garantem o bom funcionamento e a conservação do edifício.
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(Disposições legais aplicáveis do conteúdo referido: Artigo 1420.º do Código Civil)
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