Vivo no rés do chão do meu prédio. Tenho de contribuir para o pagamento das despesas com os elevadores?
- O Meu Condominio
- 18 de dez. de 2024
- 1 min de leitura
Nas despesas associadas aos elevadores, apenas os condóminos cujas frações utilizam diretamente o elevador estão obrigados a contribuir para a sua manutenção e conservação.
Por exemplo:
O Senhor António, que vive no rés do chão e tem um arrumo na cave acessível por elevador, deve participar nas despesas de manutenção, uma vez que o elevador serve a sua fração.
Já a Senhora Marta, que também vive no rés do chão, mas cuja fração não depende do elevador para aceder a nenhum outro espaço comum, tal como um arrumo na garagem ou uma sala de condomínio no último piso, não está obrigada a contribuir para estas despesas.

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(Disposições legais aplicáveis do conteúdo referido: Artigo 1424.º, n.º4 do Código Civil)
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