top of page
Buscar

Vivo no rés do chão do meu prédio. Tenho de contribuir para o pagamento das despesas com os elevadores?

  • Foto do escritor: O Meu Condominio
    O Meu Condominio
  • 18 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Nas despesas associadas aos elevadores, apenas os condóminos cujas frações utilizam diretamente o elevador estão obrigados a contribuir para a sua manutenção e conservação.


Por exemplo:

  • O Senhor António, que vive no rés do chão e tem um arrumo na cave acessível por elevador, deve participar nas despesas de manutenção, uma vez que o elevador serve a sua fração.

  • Já a Senhora Marta, que também vive no rés do chão, mas cuja fração não depende do elevador para aceder a nenhum outro espaço comum, tal como um arrumo na garagem ou uma sala de condomínio no último piso, não está obrigada a contribuir para estas despesas.





Transforme a gestão do seu condomínio com a OMC e desfrute do seu lar sem preocupações! Visite-nos em www.omcondominio.pt


(Disposições legais aplicáveis do conteúdo referido: Artigo 1424.º, n.º4 do Código Civil)

 
 
 

Comentarios


© 2023 por OMC - Organização e Manutenção de Condomínios, lda. Desenvolvido e protegido por Wix

  • facebook
bottom of page